Equipamentos de Proteção Individual (EPI) têm um imprescindível papel, o de evitar acidentes e zelar pela saúde dos colaboradores, logo é fundamental para as empresas. Todas as atividades profissionais que denotem algum tipo de risco físico para o ‘trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio desses equipamentos, mas sabemos que a realidade nos mostra que ainda é preciso colocar em prática muitas das medidas de prevenção.
Tais medidas abrangem óculos, máscaras, protetores auriculares, mangotes, luvas, capacetes, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção. Esses acessórios são cruciais em fábricas e processos industriais em geral.
A saber, de acordo com a “Fundacentro”, o Brasil registrou 4 milhões de acidentes de trabalho entre 2012 a 2018, resultando em 17 mil mortes. Além disso, precisamos levar em conta os prejuízos trazidos por essas intercorrências, impactando, assim, a produtividade.
A importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
O EPI é muito importante para a proteção dos profissionais individualmente, minimizando os tipo de indícios ou riscos para o colaborador. O uso dos equipamentos de proteção é exigido através da Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6) a qual estabelece que os EPIs devem ser providos, gratuitamente, ao trabalhador para o desempenho, com segurança, de suas atividades dentro da empresa.
É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização. De acordo com a norma, EPI vem a ser todo dispositivo ou material utilizado de maneira individual pelo profissional no intuito de protegê-lo de riscos ocupacionais.
Portanto, é de obrigação da empresa fornecer esses equipamentos, prover treinamento dos funcionários quanto ao uso e criar ações conscientizadoras a cerca da importância de usar tais equipamentos. Além disso, fiscalizar, frequentemente, e criar medidas de controle.
Utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os EPIs diferem de acordo com o risco da atividade a que o trabalhador está exposto, a parte do corpo a ser protegida e o material utilizado. Dessa forma, eles oferecem diferentes níveis de segurança. Com isso, é viável a proteção contra quedas, proteção de cabeça, olhos, audição, respiração, mãos e braços, pés e pernas e do corpo inteiro.
Isso tudo é estabelecido de acordo com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA) da empresa, determinado pelas normas:
- NR 23 — proteção contra incêndios: capacetes, luvas (geralmente em couro térmico), botas, capuz balaclava e equipamentos de proteção respiratória;
- NR 32 — estabelecimentos de saúde: toucas, aventais, máscaras, sapatos fechados, luvas que protegem contra riscos biológicos e químicos e óculos;
- NR 18 — construção civil: abafadores de ruído, aventais e luvas de raspa, capacetes, calçados, cintos, máscara filtradora e óculos de proteção;
- NR 33 — espaços confinados: capacetes com jugular, luvas de raspa ou PVC, óculos, botas e respiradores;
- NR 35 — segurança nas alturas: cinto tipo paraquedista, trava-quedas, talabartes, capacetes com jugular, botinas, óculos e luvas.
Ações educativas
Fora os treinamento de uso dos EPIs, obrigatórios, importante também elaborar maneiras que estimulem os funcionários a cerca da importância do uso. Podendo realizar campanhas, cursos de conscientização e até ações motivacionais, trazendo, assim, incentivos e benefícios. Por esses motivos, o papel do gestor vem a ser decisivo para tal sucesso. Lembre-se de que os colaboradores necessitam de contantes orientações e supervisões e cabe a gestão assegurar o cumprimento de toas as normas.
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