DICAS PARA SE PROTEGER DO CORONAVÍRUS

Construtoras devem oferecer orientações para os profissionais da obra

O coronavírus ou Covid-19 impactou diversos setores da economia e a construção civil também tem sentido os reflexos de uma pandemia mundial. Muitas empresas estão aderindo ao home office como alternativa para não parar o andamento dos projetos, já para a maioria dos canteiros de obra não existe essa opção, uma vez que isso significa parar completamente o andamento da obra.

Por isso, a alternativa a ser aplicada por parte das construtoras é oferecer orientações para os profissionais da obra envolvidos com relação à doença estimulando assim a prevenção por meio de medidas práticas para evitar a transmissão do vírus. Confira as principais orientações para o canteiro de obras:

– Instalação de lavatórios com água e sabão do hall de entrada, além de instruções para que os funcionários façam a higienização correta;

– Fornecer álcool em gel ou comum acima de 70% em diversos pontos do canteiro;

– Distribuir cartilhas, panfletos, cartazes e outras mídias para orientar o trabalhador com relação às medidas de segurança;

– Orientar os colaboradores e empregados sobre a necessidade de manter o distanciamento físico tanto dentro como fora da obra.

Recentemente, o presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Construção), Odair Senra, e o presidente do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), Antonio de Souza Ramalho, firmaram um aditivo à Convenção Coletiva do setor, para autorizar as empresas da categoria a adotarem uma série de medidas diante da epidemia provocada pelo novo coronavírus. As disposições do acordo valem até 30 de junho e, caso o estado de emergência persista após esse prazo, será discutida a prorrogação do mesmo de acordo com futuras orientações governamentais.

O documento tem objetivo de instruir empresários e trabalhadores do setor da construção sobre as principais medidas de prevenção à doença dentro dos canteiros de obra e nos escritórios das construtoras. A cartilha apresenta informações importantes sobre a doença e cuidados, principalmente, dentro dos canteiros de obras e escritórios, mas também traz as principais orientações jurídicas e trabalhistas pertinentes às empresas, tendo em vista o foco na contenção da propagação do Covid-19. Confira abaixo algumas medidas:

– Flexibilidade na rotina de trabalho, com turnos e horários diferenciados para evitar aglomerações.

– Férias individuais ou coletivas, sem obrigatoriedade de notificação prévia.

– Suspender as suas atividades, total ou parcialmente por tempo indeterminado, em todos ou em parte de seus estabelecimentos ou postos de trabalho, com a possibilidade de compensação futura das horas não trabalhadas.

– Paralisação de forma parcial ou totalmente, as obras ou atividades para garantir a segurança dos trabalhadores, atendendo a definição da Constituição pelo qual a “redução dos riscos inerentes ao trabalho” é de total responsabilidade do empregador, com possível redução de 25% nos salários.

– Parar total ou parcialmente, as obras ou suas atividades para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, conferindo licença remunerada aos funcionários durante o período pré-determinado pelas autoridades de saúde durante a quarentena.

– Adotar o regime de trabalho de maneira remota na residência do empregado, nos casos onde exista essa possibilidade, dentro da atividade de cada um, conforme as regras estabelecidas diretamente entre a empresa e o funcionário.

Ainda de acordo com o aditivo, as principais empresas do ramo da construção civil estão obrigadas a implementar imediatamente as medidas preventivas com a finalidade de reduzir o risco de contaminação entre os trabalhadores dentro do canteiro de obras, cumprindo assim todas as orientações e determinações dos órgãos de controle sanitário.

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